Quanto rende a poupança: 0,6654% no período de 24/09 a 24/10/2026 (0,5% + TR)
A poupança rende 0,5% ao mês mais a TR enquanto a meta da Selic estiver acima de 8,5% (está em 13,75%). Aniversário em 24/09/2026: 0,6654% no período.
A poupança rende 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR) enquanto a meta da taxa Selic estiver acima de 8,5% ao ano, e a meta está em 13,75%. Para a conta com aniversário em 24 de setembro de 2026, o rendimento do período até 24 de outubro de 2026 é de 0,6654%, com TR de 0,1646%, segundo o Banco Central.
Rendimento por data de aniversário
| Aniversário | Período | TR | Rendimento |
|---|---|---|---|
| 24/09/2026 | até 24/10/2026 | 0,1646% | 0,6654% |
| 23/09/2026 | até 23/10/2026 | 0,1661% | 0,6669% |
| 22/09/2026 | até 22/10/2026 | 0,1668% | 0,6676% |
| 21/09/2026 | até 21/10/2026 | 0,1686% | 0,6694% |
| 20/09/2026 | até 20/10/2026 | 0,1371% | 0,6378% |
| 19/09/2026 | até 19/10/2026 | 0,1056% | 0,6061% |
| 18/09/2026 | até 18/10/2026 | 0,1381% | 0,6388% |
| 17/09/2026 | até 17/10/2026 | 0,1687% | 0,6695% |
| 16/09/2026 | até 16/10/2026 | 0,1687% | 0,6695% |
| 15/09/2026 | até 15/10/2026 | 0,1688% | 0,6696% |
| 14/09/2026 | até 14/10/2026 | 0,1688% | 0,6696% |
| 13/09/2026 | até 13/10/2026 | 0,1420% | 0,6427% |
| 12/09/2026 | até 12/10/2026 | 0,1420% | 0,6427% |
| 11/09/2026 | até 11/10/2026 | 0,1689% | 0,6697% |
| 10/09/2026 | até 10/10/2026 | 0,1707% | 0,6716% |
| 09/09/2026 | até 09/10/2026 | 0,1708% | 0,6717% |
| 08/09/2026 | até 08/10/2026 | 0,1708% | 0,6717% |
| 07/09/2026 | até 07/10/2026 | 0,1691% | 0,6699% |
| 06/09/2026 | até 06/10/2026 | 0,1464% | 0,6471% |
| 05/09/2026 | até 05/10/2026 | 0,1150% | 0,6156% |
Depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012. Contas abertas nos dias 29, 30 e 31 fazem aniversário no dia 1º do mês seguinte, e por isso esses dias não têm linha própria.
Como a poupança rende
Pela Lei nº 8.177/1991, art. 12, a poupança tem duas parcelas: a remuneração básica, dada pela TR, e a remuneração adicional, de:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou
b) 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos.
O rendimento é calculado sobre o menor saldo de cada período e creditado todo mês, no aniversário da conta (art. 12, §§ 1º e 4º). Quem saca antes do aniversário não recebe o rendimento do mês sobre o valor sacado.
Os depósitos feitos até 3 de maio de 2012 rendem sempre a TR mais 0,5% ao mês (Lei nº 12.703/2012, art. 2º); com a meta da Selic acima de 8,5%, as duas regras dão o mesmo rendimento. Para pessoa física, o rendimento da poupança é isento de Imposto de Renda (Lei nº 8.981/1995, art. 68, III).
Quanto rende o seu dinheiro
A calculadora de poupança ou CDB mostra quanto um valor rende na poupança em alguns meses, com a taxa de hoje, e compara com um CDB que paga uma porcentagem do CDI, já descontado o Imposto de Renda.
Como conferir
- No Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central: código 195 (rendimento da poupança para depósitos a partir de 4 de maio de 2012) e código 226 (TR), com a data de início e de fim de cada período; a meta da Selic é o código 432.
- A regra está na Lei nº 8.177/1991 e na página Remuneração dos depósitos de poupança do Banco Central.
- A página confere cada linha: 1,005 vezes 1 mais a TR, menos 1, tem de dar o rendimento publicado. Os endereços exatos dos dados consultados estão em Fontes, abaixo; a página é atualizada automaticamente.
Perguntas frequentes
- Quanto rende a poupança por mês?
- 0,5% mais a TR, enquanto a meta da taxa Selic estiver acima de 8,5% ao ano. No período de 24/09/2026 a 24/10/2026, o rendimento é de 0,6654%, segundo o Banco Central.
- Quando cai o rendimento da poupança?
- Todo mês, no aniversário da conta, o dia do mês em que ela foi aberta. Contas abertas nos dias 29, 30 e 31 fazem aniversário no dia 1º do mês seguinte (Lei nº 8.177/1991, art. 12, § 3º).
- A poupança paga Imposto de Renda?
- Não, para pessoa física: a Lei nº 8.981/1995 (art. 68, III) isenta os rendimentos da poupança.
- Se eu sacar antes do aniversário, perco o rendimento?
- O rendimento é calculado sobre o menor saldo do período (Lei nº 8.177/1991, art. 12, § 1º): o valor sacado antes do aniversário não rende naquele mês.
Fontes
- SGS 195 — Depósitos de poupança a partir de 04.05.2012 - Rentabilidade no período — Banco Central do Brasil · consultado em
- SGS 226 — Taxa referencial (TR) — Banco Central do Brasil · consultado em
- SGS 432 — Taxa de juros - Meta Selic definida pelo Copom — Banco Central do Brasil · consultado em
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