Calculadoras

Calculadora do Bolsa Família: quanto a sua família recebe

O valor do Bolsa Família pela composição da família, com os valores que valem a partir de outubro de 2026, e se a renda está dentro do limite do programa. A conta é feita no seu navegador.

Esta calculadora também em English · Español

Faça a sua conta

Bolsa Família a partir de outubro de 2026: R$ 922 por mês

Renda de Cidadania (4 × R$ 164)R$ 656
Complemento até R$ 691R$ 35
Primeira Infância (1 × R$ 173)R$ 173
Variável Familiar (1 × R$ 58)R$ 58
TotalR$ 922

Renda de R$ 150,00 por pessoa: dentro do limite de R$ 218 para entrar no programa, com inscrição no CadÚnico. Até setembro de 2026, a mesma família recebia R$ 800.

Como o valor é calculado

  • Renda de Cidadania: R$ 164 por pessoa da família.
  • Complemento: se a soma da Renda de Cidadania ficar abaixo de R$ 691, o programa paga a diferença. O piso vale para essa soma; os benefícios por criança e por gestante vêm por cima.
  • Primeira Infância: R$ 173 por criança de 0 a 6 anos.
  • Variável Familiar: R$ 58 por gestante (até a 9ª parcela), por mãe de bebê com menos de 7 meses (até a 6ª parcela) e por criança ou adolescente de 7 a 17 anos.

O total é arredondado para o real de cima (Decreto 12.064/2024, art. 21, com os valores do Decreto 13.120/2026).

O reajuste de outubro de 2026

Os valores foram corrigidos em 15,04%, a inflação medida pelo INPC de março de 2023 a agosto de 2026, com efeito a partir de 1º de outubro de 2026. Até setembro, eram R$ 142 por pessoa, mínimo de R$ 600, R$ 150 por criança até 6 anos e R$ 50 no Variável Familiar (MDS). Veja o calendário de pagamento do Bolsa Família.

Quem pode receber

Famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até R$ 218 por pessoa por mês (Lei 14.601/2023, art. 5º). A renda da família é a soma dos rendimentos de todos, sem contar o próprio Bolsa Família, outros benefícios assistenciais e benefícios eventuais; o BPC entra na conta (art. 4º).

Regra de proteção

A família que já recebe e passa a ter renda acima de R$ 218 por pessoa continua no programa com metade do valor por até 12 meses, desde que a renda não passe de R$ 706 por pessoa; se alguém tem renda estável, como aposentadoria, pensão ou BPC-Idoso, o prazo é de 2 meses. Quem já estava na regra de proteção antes da mudança de 2025 segue a regra anterior: até meio salário mínimo por pessoa, por até 24 meses (Portaria MDS nº 1.084/2025, segundo a Agência Brasil).

O que a calculadora não considera

O Benefício Extraordinário de Transição, das famílias que vieram do Auxílio Brasil; a suspensão por descumprir as condicionalidades de saúde e educação; e a análise do cadastro de cada família, que é feita pelo MDS e define o valor que cada uma recebe.

Fontes

  1. Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026 (correção dos valores pelo INPC) — Presidência da República · consultado em
  2. Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024 (regulamento do Programa Bolsa Família), arts. 19, 21 e 33 — Presidência da República · consultado em
  3. Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 (Programa Bolsa Família), arts. 4º a 7º — Presidência da República · consultado em
  4. Bolsa Família terá valor mínimo de R$ 691 a partir de outubro — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome · consultado em
  5. Governo altera regra de transição do Bolsa Família; entenda (Portaria MDS nº 1.084/2025) — Agência Brasil · consultado em

Calculadora montada por código a partir das tabelas oficiais acima, sem modelo de linguagem. Os valores são os do Decreto 13.120/2026, e a ordem de cálculo é a do Decreto 12.064/2024, art. 21; as contas são testadas em exemplos feitos à mão. As tabelas se atualizam quando o governo publica novos valores (conferidas em 27 de setembro de 2026; como funciona).