Calculadora do Bolsa Família: quanto a sua família recebe
O valor do Bolsa Família pela composição da família, com os valores que valem a partir de outubro de 2026, e se a renda está dentro do limite do programa. A conta é feita no seu navegador.
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Bolsa Família a partir de outubro de 2026: R$ 922 por mês
| Renda de Cidadania (4 × R$ 164) | R$ 656 |
|---|---|
| Complemento até R$ 691 | R$ 35 |
| Primeira Infância (1 × R$ 173) | R$ 173 |
| Variável Familiar (1 × R$ 58) | R$ 58 |
| Total | R$ 922 |
Renda de R$ 150,00 por pessoa: dentro do limite de R$ 218 para entrar no programa, com inscrição no CadÚnico. Até setembro de 2026, a mesma família recebia R$ 800.
Como o valor é calculado
- Renda de Cidadania: R$ 164 por pessoa da família.
- Complemento: se a soma da Renda de Cidadania ficar abaixo de R$ 691, o programa paga a diferença. O piso vale para essa soma; os benefícios por criança e por gestante vêm por cima.
- Primeira Infância: R$ 173 por criança de 0 a 6 anos.
- Variável Familiar: R$ 58 por gestante (até a 9ª parcela), por mãe de bebê com menos de 7 meses (até a 6ª parcela) e por criança ou adolescente de 7 a 17 anos.
O total é arredondado para o real de cima (Decreto 12.064/2024, art. 21, com os valores do Decreto 13.120/2026).
O reajuste de outubro de 2026
Os valores foram corrigidos em 15,04%, a inflação medida pelo INPC de março de 2023 a agosto de 2026, com efeito a partir de 1º de outubro de 2026. Até setembro, eram R$ 142 por pessoa, mínimo de R$ 600, R$ 150 por criança até 6 anos e R$ 50 no Variável Familiar (MDS). Veja o calendário de pagamento do Bolsa Família.
Quem pode receber
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até R$ 218 por pessoa por mês (Lei 14.601/2023, art. 5º). A renda da família é a soma dos rendimentos de todos, sem contar o próprio Bolsa Família, outros benefícios assistenciais e benefícios eventuais; o BPC entra na conta (art. 4º).
Regra de proteção
A família que já recebe e passa a ter renda acima de R$ 218 por pessoa continua no programa com metade do valor por até 12 meses, desde que a renda não passe de R$ 706 por pessoa; se alguém tem renda estável, como aposentadoria, pensão ou BPC-Idoso, o prazo é de 2 meses. Quem já estava na regra de proteção antes da mudança de 2025 segue a regra anterior: até meio salário mínimo por pessoa, por até 24 meses (Portaria MDS nº 1.084/2025, segundo a Agência Brasil).
O que a calculadora não considera
O Benefício Extraordinário de Transição, das famílias que vieram do Auxílio Brasil; a suspensão por descumprir as condicionalidades de saúde e educação; e a análise do cadastro de cada família, que é feita pelo MDS e define o valor que cada uma recebe.
Fontes
- Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026 (correção dos valores pelo INPC) — Presidência da República · consultado em
- Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024 (regulamento do Programa Bolsa Família), arts. 19, 21 e 33 — Presidência da República · consultado em
- Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 (Programa Bolsa Família), arts. 4º a 7º — Presidência da República · consultado em
- Bolsa Família terá valor mínimo de R$ 691 a partir de outubro — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome · consultado em
- Governo altera regra de transição do Bolsa Família; entenda (Portaria MDS nº 1.084/2025) — Agência Brasil · consultado em
Calculadora montada por código a partir das tabelas oficiais acima, sem modelo de linguagem. Os valores são os do Decreto 13.120/2026, e a ordem de cálculo é a do Decreto 12.064/2024, art. 21; as contas são testadas em exemplos feitos à mão. As tabelas se atualizam quando o governo publica novos valores (conferidas em 27 de setembro de 2026; como funciona).