Calculadoras

Calculadora de férias 2026

Quanto você recebe de férias, com o um terço, a venda de dias (abono) e os descontos do INSS e do Imposto de Renda. A conta é feita no seu navegador.

Esta calculadora também em English · Español

Faça a sua conta

Férias líquidas: R$ 3.631,40

Férias (30 dias)R$ 3.000,00
1/3 de fériasR$ 1.000,00
INSS− R$ 368,60
Imposto de Renda− R$ 0,00
Total líquidoR$ 3.631,40
Como chegamos nesses valores

Férias: R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 dias = R$ 3.000,00, mais um terço (R$ 1.000,00). INSS e IR incidem sobre R$ 4.000,00, com o IR calculado separado do salário do mês.

IR: base de R$ 3.392,80 (com o desconto simplificado), imposto pela tabela R$ 114,76, redução da Lei 15.270/2025 de R$ 114,76.

Como a conta é feita

  • Férias: o salário dividido por 30, vezes os dias de descanso, mais um terço desse valor (Constituição, art. 7º, XVII).
  • Venda de dias (abono pecuniário): é possível vender até um terço das férias, 10 dias de 30 (CLT, art. 143). O abono não paga INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) nem Imposto de Renda (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, art. 62, IX). A calculadora trata o um terço sobre o abono da mesma forma, como costuma fazer a folha de pagamento; essa regra não está escrita na instrução normativa.
  • INSS: sobre as férias mais o um terço, pela tabela do salário, até o teto de R$ 8.475,55. Se as férias ocuparem só parte do mês, a folha pode recalcular o INSS junto com os dias trabalhados.
  • Imposto de Renda: calculado separado do salário do mês, sobre férias mais um terço menos o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia, ou o desconto simplificado de R$ 607,20 se for maior, com a redução da Lei 15.270/2025 (IN RFB 1.500/2014, art. 29).

Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 30 dias, sem vender dias

Férias de R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 de um terço; INSS de R$ 368,60; o IR pela tabela seria R$ 114,76, mas a redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem recebe até R$ 5.000,00. Total líquido: R$ 3.631,40.

O que a calculadora não considera

  • horas extras e adicionais, que entram pela média;
  • faltas sem justificativa no período, que reduzem os dias de férias (CLT, art. 130);
  • férias pagas na rescisão do contrato, que têm outras regras de imposto;
  • o adiantamento da 1ª parcela do 13º, que pode ser pedido junto com as férias.

Fontes

  1. Tributação de 2026 — Receita Federal · consultado em
  2. Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025 — Receita Federal · consultado em
  3. Tabela de contribuição mensal — INSS · consultado em

Calculadora montada por código a partir das tabelas oficiais acima, sem modelo de linguagem. O Imposto de Renda é testado contra os exemplos publicados pela Receita Federal. As tabelas se atualizam quando o governo publica novos valores (conferidas em 23 de setembro de 2026; como funciona).