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Calculadora de hora extra e adicional noturno

O valor das horas extras, do adicional noturno e do reflexo no descanso semanal, para quem tem salário mensal. A conta é feita no seu navegador.

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A mais no salário do mês: R$ 204,55

Hora normal (salário ÷ 220)R$ 13,64
Horas extras: 10h a R$ 20,45R$ 204,55
Total brutoR$ 204,55

Para somar o reflexo no descanso semanal, informe os dias úteis e os domingos e feriados do mês. Sobre esses valores incidem INSS e Imposto de Renda, junto com o salário do mês.

Valor da hora

O valor da hora é o salário dividido por 220 para quem trabalha 44 horas por semana, o máximo da Constituição (art. 7º, XIII), e por 200 para 40 horas (Súmula 431 do TST, segundo o TRT-MG). Para 36 e 30 horas, a calculadora usa a mesma proporção (180 e 150). A convenção coletiva pode fixar outro divisor. A hora extra é calculada sobre a hora com as parcelas de natureza salarial (Súmula 264 do TST).

Hora extra

A hora extra vale pelo menos 50% a mais que a normal (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º), e são permitidas até 2 horas extras por dia (art. 59). O feriado trabalhado sem outro dia de folga é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º): use o segundo campo, com 100%. A convenção coletiva pode fixar percentuais maiores.

Adicional noturno

O trabalho entre as 22h e as 5h tem acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). Por isso, cada hora do relógio à noite vale 8/7 de hora: das 22h às 5h, 7 horas no relógio, são 8 horas noturnas.

Reflexo no descanso semanal

As horas extras habituais entram no pagamento do descanso semanal (Lei 605/1949, art. 7º, a): a calculadora divide o valor do mês pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados. O adicional noturno pago com habitualidade entra da mesma forma, porque integra o salário para todos os efeitos (Súmula 60 do TST).

O que a calculadora não considera

A hora extra feita à noite, em que o adicional noturno entra na base da hora extra; banco de horas e compensação; jornadas especiais e o trabalho rural, que tem regras próprias; e os descontos de INSS e Imposto de Renda, que incidem sobre esses valores junto com o salário do mês. Use a calculadora de salário líquido com o total.

Fontes

  1. Constituição Federal, art. 7º, IX, XIII e XVI — Presidência da República · consultado em
  2. Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 59, 64 e 73 — Presidência da República · consultado em
  3. Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 (repouso semanal remunerado), arts. 7º e 9º — Presidência da República · consultado em
  4. Súmula nº 264 do TST (cálculo da hora suplementar) — Tribunal Superior do Trabalho · consultado em
  5. Divisor 200 deve ser aplicado em jornada de 40 horas semanais (Súmula 431 do TST) — TRT da 3ª Região · consultado em
  6. Súmula nº 60 do TST (adicional noturno), no repositório do TRT da 12ª Região — Tribunal Superior do Trabalho · consultado em

Calculadora montada por código a partir das tabelas oficiais acima, sem modelo de linguagem. Cada valor é calculado pela fração exata da hora e arredondado ao centavo só no fim; as regras são as da Constituição, da CLT e da Lei 605/1949 citadas acima. As tabelas se atualizam quando o governo publica novos valores (conferidas em 27 de setembro de 2026; como funciona).