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Reajuste de aluguel: quanto acumulam em 12 meses o IGP-M (2,16%), o IPCA (4,22%) e o INPC (3,98%)

Acumulado em 12 meses até agosto de 2026: IGP-M 2,16% (FGV), IPCA 4,22% e INPC 3,98% (IBGE). Tabela dos últimos 12 meses e como calcular o reajuste do aluguel.

Gráfico do IGP-M, do IPCA e do INPC acumulados em 12 meses, de setembro de 2025 a agosto de 2026
Fonte: FGV (índice publicado pelo Ipeadata) e IBGE — consulta em 27/09/2026

Nos 12 meses até agosto de 2026, o IGP-M, da Fundação Getulio Vargas (FGV), acumulou alta de 2,16%; o IPCA, alta de 4,22%; e o INPC, alta de 3,98%, os dois do IBGE. Nos contratos de aluguel com reajuste anual por índice, o aluguel novo é o atual corrigido pelo acumulado em 12 meses do índice do contrato; o índice e o mês de referência são os que o contrato estabelece.

Acumulado em 12 meses, mês a mês

MêsIGP-MIPCAINPC
agosto de 20262,16%4,22%3,98%
julho de 20262,76%4,44%4,10%
junho de 20263,16%4,64%4,33%
maio de 20261,95%4,72%4,42%
abril de 20260,61%4,39%4,11%
março de 2026−1,83%4,14%3,77%
fevereiro de 2026−2,67%3,81%3,36%
janeiro de 2026−0,91%4,44%4,30%
dezembro de 2025−1,05%4,26%3,90%
novembro de 2025−0,11%4,46%4,18%
outubro de 20250,92%4,68%4,49%
setembro de 20252,82%5,17%5,10%

Como calcular o reajuste

Multiplique o aluguel pelo fator do índice: 1 mais o acumulado em 12 meses dividido por 100. Com os acumulados mais recentes:

  • IGP-M, 12 meses até agosto de 2026 (2,16%): fator 1,0216;
  • IPCA, 12 meses até agosto de 2026 (4,22%): fator 1,0422;
  • INPC, 12 meses até agosto de 2026 (3,98%): fator 1,0398.

A calculadora de reajuste de aluguel faz a conta com o valor do seu aluguel, o índice e o mês do seu contrato. Com acumulado negativo, o fator fica abaixo de 1 e a conta dá um valor menor; se a redução se aplica, é o contrato que diz.

O que diz a lei

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) deixa o valor e o reajuste para o contrato:

É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo. (art. 17)

É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste. (art. 18)

O reajuste por índice é anual. Diz a Lei nº 10.192/2001, no art. 2º, § 1º:

É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano.

Sem acordo, depois de três anos de contrato ou do último acordo, locador ou inquilino podem pedir na Justiça a revisão do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado (Lei nº 8.245/1991, art. 19).

Como conferir

  1. IGP-M: a FGV calcula o acumulado em 12 meses pelos números-índice. A página faz a mesma conta com os números-índice que o Ipeadata publica (série IGP12_IGPM12): o índice do mês dividido pelo de 12 meses antes, menos 1. A variação de cada mês confere com a série 189 do Banco Central.
  2. IPCA: Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Banco Central, código 13522, o acumulado em 12 meses calculado pelo IBGE.
  3. INPC: Sidra, do IBGE, tabela 1736, variação acumulada em 12 meses.
  4. Os endereços exatos dos dados consultados estão em Fontes, abaixo; a página é atualizada automaticamente quando sai um índice novo.

Perguntas frequentes

Qual é o IGP-M acumulado em 12 meses?
Alta de 2,16% nos 12 meses até agosto de 2026, pela conta com os números-índice da FGV.
Qual é o IPCA acumulado em 12 meses?
Alta de 4,22% nos 12 meses até agosto de 2026, segundo o IBGE. O INPC acumulou alta de 3,98% no mesmo período.
Como calcular o reajuste do aluguel?
Multiplique o aluguel por 1 mais o acumulado em 12 meses do índice do contrato dividido por 100. Com o IGP-M de 2,16%, o fator é 1,0216.
O aluguel pode ser reajustado mais de uma vez por ano?
Por cláusula de reajuste, não: a Lei nº 10.192/2001 (art. 2º, § 1º) considera nula a estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Locador e inquilino podem, porém, combinar um novo valor de comum acordo (Lei nº 8.245/1991, art. 18).

Fontes

  1. Ipeadata — IGP-M, índice geral (ago. 1994 = 100), da FGV — Ipea (Ipeadata), com dados da FGV · consultado em
  2. SGS 13522 — Índice nacional de preços ao consumidor - amplo (IPCA) - em 12 meses — Banco Central do Brasil · consultado em
  3. SIDRA 1736/2292 — INPC - Variação acumulada em 12 meses — IBGE · consultado em
  4. SGS 189 — Índice geral de preços do mercado (IGP-M) — Banco Central do Brasil · consultado em

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