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Calculadora de reajuste de aluguel pelo IGP-M, IPCA ou INPC

O novo valor do aluguel pelo índice do seu contrato, com os acumulados em 12 meses oficiais. A conta é feita no seu navegador.

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Novo aluguel: R$ 2.043,20

IGP-M em 12 meses até agosto de 20262,16%
Fator de reajuste1,0216
Aumento por mês+ R$ 43,20
Diferença em 12 meses+ R$ 518,40
Novo aluguelR$ 2.043,20

O índice e o mês de referência são os que o seu contrato estabelece.

Como o reajuste é calculado

O aluguel novo é o atual multiplicado por 1 mais o acumulado em 12 meses do índice dividido por 100. Com o IGP-M de 2,16% nos 12 meses até agosto de 2026, o fator é 1,0216. Quando o acumulado é negativo, a conta dá um valor menor; se a redução se aplica, é o contrato que diz.

Qual índice e qual mês usar

Os que o contrato estabelece: a Lei do Inquilinato deixa o valor do aluguel e a cláusula de reajuste para o acordo entre as partes (Lei nº 8.245/1991, arts. 17 e 18), e o reajuste por índice não pode ser feito em intervalo menor que um ano (Lei nº 10.192/2001, art. 2º, § 1º). A tabela com o acumulado de cada mês está em reajuste de aluguel: IGP-M, IPCA e INPC em 12 meses.

Sem acordo, depois de três anos de contrato ou do último acordo, locador ou inquilino podem pedir na Justiça a revisão do aluguel ao preço de mercado (Lei nº 8.245/1991, art. 19).

Fontes

  1. Ipeadata — IGP-M, índice geral (ago. 1994 = 100), da FGV — Ipea (Ipeadata), com dados da FGV · consultado em
  2. SGS 13522 — Índice nacional de preços ao consumidor - amplo (IPCA) - em 12 meses — Banco Central do Brasil · consultado em
  3. SIDRA 1736/2292 — INPC - Variação acumulada em 12 meses — IBGE · consultado em
  4. SGS 189 — Índice geral de preços do mercado (IGP-M) — Banco Central do Brasil · consultado em
  5. Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), arts. 17 a 19 — Presidência da República · consultado em
  6. Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, art. 2º — Presidência da República · consultado em

Calculadora montada por código a partir das tabelas oficiais acima, sem modelo de linguagem. O acumulado do IGP-M é calculado pelos números-índice da FGV, como a própria FGV faz; os do IPCA e do INPC são os publicados pelo IBGE. O novo aluguel é o atual vezes o fator de reajuste, arredondado ao centavo. As tabelas se atualizam quando o governo publica novos valores (conferidas em 27 de setembro de 2026; como funciona).