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Calculadora de rescisão: quanto você recebe ao sair do emprego

Saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias, os descontos e o FGTS, para quem tem salário mensal fixo. A conta é feita no seu navegador.

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Você recebe da empresa: R$ 11.013,95

Aviso prévio de 39 dias; o tempo de serviço vai até 05/11/2026. 3 anos completos de empresa.

Saldo de salário (27 dias)R$ 2.700,00
Aviso prévio indenizado (39 dias)R$ 3.900,00
13º salário proporcional (10/12)R$ 2.500,00
Férias proporcionais (7/12)R$ 1.750,00
1/3 das férias proporcionaisR$ 583,33
Total a receberR$ 11.433,33
INSS sobre o saldo de salário− R$ 218,69
INSS sobre o 13º− R$ 200,69
Total de descontos− R$ 419,38
Depósito do FGTS sobre a rescisão (vai para a sua conta)R$ 728,00
Multa de 40% do FGTS (sem o saldo informado)R$ 291,20

Você pode sacar o FGTS e a multa; quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo, só a multa. Você pode ter direito ao seguro-desemprego, conforme os meses trabalhados.

Como cada verba é calculada

  • Saldo de salário: o salário dividido por 30, vezes os dias trabalhados no último mês; o mês inteiro conta 30 dias. É o mês de 30 dias que a CLT usa para o salário-hora de quem ganha por mês (art. 64).
  • Aviso prévio: 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa e mais 3 dias por ano completo, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 1 ano completo, são 33 dias, segundo a Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho (TRT-MG). O aviso trabalhado vai até 30 dias; os dias a mais são indenizados (TRT-MG). O aviso indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º), a partir do dia seguinte ao aviso (Súmula 380 do TST). Quem pede demissão dá 30 dias de aviso; se não cumprir, a empresa pode descontar esse salário (art. 487, § 2º).
  • 13º salário: 1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano, contando a projeção do aviso indenizado, em qualquer saída, menos na justa causa (Decreto 10.854/2021, arts. 76 e 82). O adiantamento já recebido é descontado.
  • Férias: os períodos completos não tirados, com o mais antigo em dobro quando o prazo para concedê-lo já passou (CLT, arts. 134 e 137), e o período incompleto, a 1/12 por mês ou fração acima de 14 dias (art. 146, parágrafo único), sempre com um terço a mais (Constituição, art. 7º, XVII). Quem pede demissão com menos de 1 ano também recebe as proporcionais (Súmula 261 do TST). A calculadora supõe férias de 30 dias (até 5 faltas no período, CLT, art. 130).
  • Acordo: metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS; as outras verbas por inteiro; saque de até 80% dos depósitos e sem seguro-desemprego (CLT, art. 484-A). A lei não diz quanto do aviso pela metade conta como tempo de serviço; a calculadora conta a metade dos dias.
  • Justa causa: só o saldo de salário e as férias vencidas com um terço (CLT, art. 146). Em 15/9/2025, a 3ª Turma do TST reconheceu férias proporcionais a um empregado dispensado por justa causa, com base na Convenção 132 da OIT (TST); a Súmula 171 do TST, que as nega, continua valendo, e o tema não está pacificado.

INSS e Imposto de Renda

O INSS é descontado do saldo de salário e, em separado, do 13º, pela tabela do mês (Decreto 3.048/1999, art. 214, §§ 6º e 7º). Não incide sobre o aviso prévio indenizado (STJ, Tema 478, conforme a PGFN) nem sobre as férias indenizadas e o terço (art. 214, § 9º, IV).

O Imposto de Renda do saldo de salário segue a tabela mensal; o do 13º é calculado à parte (IN RFB 1.500/2014, art. 13), com dependentes de R$ 189,59 cada ou o desconto simplificado de R$ 607,20, e a redução da Lei 15.270/2025. Na rescisão, são isentos o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas, o FGTS e a multa (Receita Federal; IN RFB 1.500/2014, arts. 7º, III, e 62).

FGTS

A empresa deposita 8% do saldo de salário, do 13º e do aviso prévio, trabalhado ou não (Súmula 305 do TST). Na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo para fins rescisórios, a soma de todos os depósitos do contrato com a correção, mais os depósitos da rescisão (manual do FGTS da Caixa, item 3.4.3; Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Quem optou pelo saque-aniversário não saca o saldo ao ser demitido, só a multa (Lei 8.036/1990, arts. 20-A e 20-D, § 7º).

Prazo para receber

A empresa tem até 10 dias depois do fim do contrato para pagar a rescisão e entregar os documentos; se atrasar, paga uma multa de um salário do empregado (CLT, art. 477, §§ 6º e 8º). Veja também a calculadora do seguro-desemprego.

O que a calculadora não considera

Horas extras, adicionais, comissões e outras verbas variáveis; faltas; pensão alimentícia; contratos de experiência e por prazo determinado; estabilidades (gestante, acidente de trabalho, CIPA); e o que a convenção coletiva da categoria garantir a mais. O resultado é uma estimativa: o valor que vale é o do termo de rescisão.

Fontes

  1. Tributação de 2026 — Receita Federal · consultado em
  2. Exemplos de Aplicação da Lei 15.270/2025 — Receita Federal · consultado em
  3. Tabela de contribuição mensal — INSS · consultado em
  4. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), arts. 64, 130, 134, 137, 146, 147, 477, 484-A e 487 — Presidência da República · consultado em
  5. Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011 (aviso prévio proporcional) — Presidência da República · consultado em
  6. Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, arts. 76 a 82 (13º salário) — Presidência da República · consultado em
  7. Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 214 (salário de contribuição) — Presidência da República · consultado em
  8. Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (FGTS), arts. 18, 20-A e 20-D — Presidência da República · consultado em
  9. Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, arts. 7º, 13 e 62 — Receita Federal · consultado em
  10. Fui demitido (rendimentos isentos na rescisão) — Receita Federal · consultado em
  11. Contribuição previdenciária e aviso prévio indenizado (STJ, Tema 478) — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional · consultado em
  12. Férias: Imposto de Renda no término da relação de trabalho — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional · consultado em
  13. Súmula nº 261 do TST (férias proporcionais no pedido de demissão) — Tribunal Superior do Trabalho · consultado em
  14. Súmula nº 305 do TST (FGTS sobre o aviso prévio) — Tribunal Superior do Trabalho · consultado em
  15. Súmula nº 380 do TST (contagem do aviso prévio) — Tribunal Superior do Trabalho · consultado em
  16. Acréscimo de três dias no aviso prévio proporcional é computado a partir do primeiro ano de serviço completo — TRT da 3ª Região · consultado em
  17. Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional — TRT da 3ª Região · consultado em
  18. Almoxarife dispensado por justa causa deve receber férias proporcionais (15/9/2025) — Tribunal Superior do Trabalho · consultado em
  19. Manual de Orientações – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS, versão 18, item 3.4 — Caixa Econômica Federal · consultado em

Calculadora montada por código a partir das tabelas oficiais acima, sem modelo de linguagem. Cada verba segue o texto legal ou a súmula citada acima; os descontos usam as tabelas oficiais do INSS e do Imposto de Renda, e as contas são testadas em exemplos feitos à mão. As tabelas se atualizam quando o governo publica novos valores (conferidas em 23 de setembro de 2026; como funciona).