Calculadora do seguro-desemprego 2026
Quanto vale cada parcela do seguro-desemprego e quantas você recebe, pela tabela oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. A conta é feita no seu navegador.
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Parcela: R$ 2.166,66 · 5 parcelas
| Salário médio | R$ 3.000,00 |
|---|---|
| Valor da parcela | R$ 2.166,66 |
| Número de parcelas | 5 |
| Total a receber | R$ 10.833,30 |
Para este pedido, o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Como é calculado o valor da parcela
Primeiro sai o salário médio dos últimos três meses antes da demissão. Sobre ele se aplica a tabela em vigor desde 11 de janeiro de 2026:
| Salário médio | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | salário médio × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | o que passar de R$ 2.222,17 × 0,5, mais R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Nenhuma parcela é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00). Exemplo: com salário médio de R$ 3.000,00, a parcela é de R$ 2.166,66.
Quantas parcelas
| Pedido | Meses trabalhados nos últimos 36 meses | Parcelas |
|---|---|---|
| Primeiro pedido | de 12 a 23 | 4 |
| Primeiro pedido | 24 ou mais | 5 |
| Segundo pedido | de 9 a 11 | 3 |
| Segundo pedido | de 12 a 23 | 4 |
| Segundo pedido | 24 ou mais | 5 |
| Terceiro pedido ou mais | de 6 a 11 | 3 |
| Terceiro pedido ou mais | de 12 a 23 | 4 |
| Terceiro pedido ou mais | 24 ou mais | 5 |
Quem tem direito
- Primeiro pedido: o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Segundo pedido: o trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
- Terceiro pedido ou mais: o trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.
Regras do salário médio
- Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
- Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
- Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
- Caso o salário não esteja no CNIS: deve ser considerada a última atualização da Carteira de Trabalho. Caso não esteja atualizada, considerar o salário de contribuição informado no contracheque
- Caso o trabalhador esteja em gozo de auxílio-doença ou convocado para prestação do serviço militar, o valor informado no salário basear-se-á na média dos 2 últimos salários ou, caso não haja os dois, o valor do último salário
A calculadora é uma estimativa: quem define o valor e o direito é o Ministério do Trabalho, com os dados do seu vínculo. O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo gov.br.
Fontes
- MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego — Ministério do Trabalho e Emprego · consultado em
- Seguro-Desemprego Formal — Ministério do Trabalho e Emprego · consultado em
Calculadora montada por código a partir das tabelas oficiais acima, sem modelo de linguagem. O valor segue a tabela e as regras publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As tabelas se atualizam quando o governo publica novos valores (conferidas em 23 de setembro de 2026; como funciona).