Tabela do INSS 2026: quanto é a contribuição em cada faixa de salário
Empregados, domésticos e avulsos contribuem com 7,5% a 14% por faixa de salário até R$ 8.475,55; a contribuição do MEI é de R$ 81,05. Tabela do INSS válida desde janeiro de 2026.
Desde a competência janeiro de 2026, empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos contribuem para o INSS com alíquotas progressivas de 7,5% a 14%, conforme a faixa de salário de contribuição, até R$ 8.475,55, segundo a tabela de contribuição mensal do INSS. Os valores vêm da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
Empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso
| Salário de contribuição | Alíquota progressiva |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% |
Contribuinte individual, facultativo e MEI
| Salário de contribuição | Alíquota | Valor |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | 5% (*) | R$ 81,05 |
| R$ 1.621,00 | 11% (**) | R$ 178,31 |
| R$ 1.621,00 até R$ 8.475,55 | 20% | Entre R$ 324,20 (salário mínimo) e R$ 1.695,11 (teto) |
- (*) Alíquota exclusiva para segurado Facultativo Baixa Renda e MEI.
- (**) Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência.
Como a tabela se aplica
Segundo o INSS:
Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para aplicação da alíquota mensal correspondente, conforme tabelado para a competência, respeitando-se o limite máximo de contribuição.
Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.
Facultativo de baixa renda
Segundo o INSS, para fins de contribuição na condição de Segurado Facultativo de Baixa Renda - FBR, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, só será validado o pagamento desde que:
- O contribuinte não exerça nenhuma atividade remunerada e nem possua renda formal de qualquer natureza declarada em seu nome, exceto o benefício social Auxílio-Brasil ou Bolsa-Família;
- Esteja previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico;
- Tenha renda familiar mensal de até 2 salários mínimos;
- Atualize seu cadastro junto ao CadÚnico periodicamente, a cada 02 (dois) anos.
Como conferir
- A tabela de contribuição mensal está no site do INSS, com as tabelas de anos anteriores.
- Os valores têm origem na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
- A página é atualizada automaticamente quando o INSS publica uma nova tabela.
Perguntas frequentes
- Qual é a alíquota do INSS em 2026?
- Para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, de 7,5% a 14%, conforme a faixa de salário de contribuição (até R$ 1.621,00: 7,5%; de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%; de R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27: 12%; de R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55: 14%), segundo o INSS.
- Até que salário se contribui para o INSS em 2026?
- A tabela vai até o salário de contribuição de R$ 8.475,55; para o contribuinte individual, a contribuição de 20% fica entre R$ 324,20 (salário mínimo) e R$ 1.695,11 (teto), segundo o INSS.
- Quanto o MEI paga de INSS em 2026?
- 5% sobre R$ 1.621,00: R$ 81,05. Segundo o INSS, é "alíquota exclusiva para segurado Facultativo Baixa Renda e MEI".
- Quanto paga quem contribui pelo Plano Simplificado em 2026?
- 11% sobre R$ 1.621,00: R$ 178,31, segundo a tabela do INSS.
Fontes
- Tabela de contribuição mensal — INSS · consultado em
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