Quem pode ser segurada facultativa de baixa renda no INSS
Dona de casa com renda familiar de até dois salários mínimos paga 5% do mínimo, R$ 81,05, segundo o INSS.
Pode se inscrever como Segurada Facultativa de Baixa Renda no INSS quem não tem renda própria, não exerce atividade remunerada, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, tem renda familiar de até dois salários mínimos e está inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com os dados atualizados nos últimos dois anos. Nessa modalidade, a contribuição mensal corresponde a 5% do salário mínimo, valor que hoje é de R$ 81,05, segundo o INSS.
Quem tem direito
- Não ter renda própria, incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte ou outros valores
- Não exercer atividade remunerada
- Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência
- Ter renda familiar de até dois salários mínimos
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos
Quanto paga
Além da Segurada Facultativa de Baixa Renda, o INSS lista outras duas modalidades de contribuição facultativa, com alíquotas e bases de cálculo diferentes.
| Modalidade | Alíquota | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Segurada Facultativa de Baixa Renda | 5% | Salário mínimo |
| Plano Simplificado | 11% | Salário mínimo |
| Plano Normal | 20% | Entre salário mínimo e teto previdenciário |
O pagamento da guia mensal da Segurada Facultativa de Baixa Renda deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição, conforme o INSS.
Perguntas frequentes
- Qual é o valor da contribuição da segurada facultativa de baixa renda?
- A contribuição corresponde a 5% do salário mínimo, o que atualmente equivale a R$ 81,05 mensais, segundo o INSS.
- Até quando deve ser pago o boleto da contribuição mensal?
- A guia deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição, conforme o INSS.
- Qual a renda familiar máxima para se enquadrar na baixa renda?
- A renda familiar deve ser de até dois salários mínimos, de acordo com as regras do INSS.
- Qual a diferença entre o plano de 5% e o plano simplificado de 11%?
- O plano de 5% exige inscrição no CadÚnico e comprovação de baixa renda; o plano simplificado, de 11% do salário mínimo, dispensa essas exigências, segundo o INSS.
Fontes
- Dona de casa pode contribuir para o INSS e ter direito a benefícios — INSS · consultado em
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